公益財団法人 広島平和文化センター国際市民交流課

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Procedimentos cotidianos

1. Sistema de cadastro de estrangeiros

2. Procedimentos relacionados a endereço

3. Nascimento, óbito, casamento, divórcio

1. Sistema de cadastro de estrangeiros

Sistema de controle de permanência
*
Para aqueles que permaneçam mais de 3 meses no Japão

(1) Cartão de residente

O cartão de residente é expedido ao desembarcar no Japão, de acordo com o tipo de visto.
O cartão de residente é um documento com foto e contém informações tais como nome, data de nascimento, local de residência, nacionalidade, tipo de visto, período da estadia e outros dados do portador.
Em caso de perda, extravio ou danificação do cartão de residente, solicite a segunda via à Agência de Serviços de Imigração.
Em caso de perda ou extravio do passaporte, dirija-se à Delegacia de Polícia e solicite o “Ishitsu Todoke Shomeisho (“Ishitsu Todoke” // Certificado de Notificação de Perda). Com este documento, poderá solicitar a segunda via na embaixada ou consulado do seu país.  

(2) Procedimentos de atualização
【Procedimentos a fazer na Agência de Serviços de Imigração】

➀ Quando houver alteração de nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, etc.
  Notifique à Agência de Serviços de Imigração, no prazo de 14 dias desde a alteração, levando os seguintes documentos
 【Documentos necessários】Passaporte, foto, cartão de residente, documentos que comprovem a alteração

➁ Quando houver mudança na atividade que fundamentou o visto, ou se o visto está por vencer:
 Deverá solicitar a mudança no tipo de visto ou a renovação do visto atual.
【Documentos necessários】Passaporte, foto, cartão de residente e outros documentos determinados.

Agência de Serviços de Imigração
2-31, Kami-hatchobori, Naka-ku Hiroshima TEL 082-221-4412

Sistema de residentes permanentes especiais  
*Para os residentes permanentes especiais

(1) Certificado de residente permanente especial

Aos residentes permanentes especiais expedimos um certificado de residente permanente especial.
Neste certificado é colada uma foto e contém o nome, data de nascimento, local de residência, nacionalidade, o prazo de validade e outros dados do portador.
Os estrangeiros de menos de 16 anos que tenham o certificado de registro de estrangeiro, devem substituí-lo pelo certificado de residente permanente especial.  Em caso de perda, extravio ou danificação do certificado de residente permanente especial, solicite a segunda via na prefeitura distrital.

(2) Procedimentos de atualização Trâmites efetuados na prefeitura local

➀ Quando houver alteração de nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, etc.
 Notifique no prazo de 14 dias desde a data da alteração, levando os seguintes documentos:
【Documentos necessários】Passaporte (quem tiver), foto, certificado de residente permanente especial e documentos que comprovem a alteração.

➁ Quando o prazo de validade do certificado de residente permamente especial está por vencer.
Antes do vencimento, efetue a notificação, levando os seguintes documentos:
【Documentos necessários】Passaporte (quem tiver), foto, certificado de residente permanente especial

Sistema Especial de Reentrada

Nos casos indicados abaixo, poderá sair do Japão e regressar sem que, por regra geral, tenha que solicitar a autorização de re-entrada.

● Pessoas que possuam passaporte e cartão de residente válidos.
 …Declarem na saída do Japão que regressarão dentro de um ano
● Pessoas que possuam passaporte e certificado de residente permanente especial válidos
 …Declarem na saída do Japão que regressarão dentro de dois anos

Local de contato sobre vistos de permanência e certificado de residente permanente especial
Centro Geral de Informações para Residentes Estrangeiros
Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8:30 às 17:15
Fechado: Sábados, domingos, feriados e de 29 de dezembro à 3 de janeiro
Contato: TEL 0570-013904 (Telefone IP, De fora do país 03-5796-7112)

2. Procedimentos relacionados a endereço

Os estrangeiros que permaneçam no Japão por longo tempo e os residentes permanentes especiais devem se registrar na prefeitura local.

Para viver no Japão (pessoas com visto de médio a longo prazo)

Assim que decida viver no Japão, no prazo de 14 dias, deverá notificar o endereço residencial na prefeitura local ou na subprefeitura, levando o cartão de residente.   
Se não recebeu o cartão de residente, efetue a notificação com o passaporte.

Mudança de endereço

➀ Caso se mude da cidade Hiroshima para outra cidade ou bairro
Deverá notificar a mudança na seção da prefeitura local ou na subprefeitura onde morava (Tenshutsu Todoke). Receberá um certificado de mudança, guarde-o.  
Em seguida, deverá notificar à prefeitura do novo endereço no prazo de 14 dias desde a mudança (Tennyu Todoke).
【Documentos necessários】Cartão de residente ou certificado de residente permanente especial (de todos os membros da família) e o certificado de mudança (recebido na prefeitura de onde morava).

➁ Mudança dentro da cidade de Hiroshima
Deverá notificar à prefeitura do novo endereço no prazo de 14 dias desde a mudança (Tenshutsu Todoke).
【Documentos necessários】Cartão de residente ou certificado de residente permanente especial (de todos os membros da família)

Certificado de Residência (Jyuminhyou)

Assim que se registre na prefeitura, será possível solicitar a cópia do certificado de residência.   Se necessitar de uma cópia do certificado de residência, poderá solicitá-la na Seção de Registro Civil da prefeitura ou na subprefeitura local.

My Number

My Number é um registro com 12 dígitos, assignado a todos os moradores registrados. Quando se registre na prefeitura, receberá um aviso de My Number. Neste aviso está anotado o seu My Number. Se desejar o “cartão de My Number” com foto, poderá solicitá-lo à prefeitura.
Maiores informações, consulte a Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local.

Subsídio infantil

Se tem um filho de 0 até a idade equivalente ao 3º.ano da escola fundamental II (até o primeiro 31 de março depois de completar 15 anos), poderá receber o subsídio infantil. Se ainda não recebe, ou se mudou à cidade de Hiroshima, efetue os procedimentos necessários. Maiores informações, consulte a Seção de Bem-estar Social da prefeitura onde mora.

3. Nascimento, óbito, casamento, divórcio

Em caso de nascimento, óbito, casamento e divórcio, alguns procedimentos são exigidos pelo país de origem. Portanto, consulte o órgão do seu país localizado no Japão. Ao mesmo tempo, notifique à prefeitura ou subprefeitura onde mora (P34). Deverá notificar também à Agência de Serviços de Imigração.

No nascimento

🔸 Notificação de nascimento
● Quem: Todos
● Quando: No prazo de 14 dias após o nascimento
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local

🔸 Obtenção de visto de permanência
● Quem: Pessoas com visto de permanência de médio a longo prazo
● Quando: No prazo de 30 dias após o nasciment
● Onde: Agência de Serviços de Imigração de Hiroshima

🔸 Permissão de residente permanente especial
● Quem: Residentes permanentes especiais
● Quando: No prazo de 60 dias após o nascimento
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local

🔸 Aviso de nascimento
● Quem: Todos
● Quando: O mais breve possível
● Onde: Seção de Apoio Regional (Chiiki Sasae-ai-Ka) da Divisão de Previdência Social da prefeitura ou
    subprefeitura local

🔸 Subsídio infantil
● Quando: No prazo de 15 dias do dia seguinte ao nascimento.
● Onde: Seção de Bem-estar (Fukushi-ka) da Divisão de Previdência Social da prefeitura ou subprefeitura local
    (Exceto em Ninoshima)

🔸 Ajuda nos gastos médicos infantis ※As pessoas com renda alta não estão incluídas no público-alvo
● Onde: Seção de Bem-estar (Fukushi-ka) da Divisão de Previdência Social da prefeitura ou suprefeitura local

🔸 Seguro Nacional de Saúde
● Quem: Pessoas inscritas no Seguro Nacional de Saúde
● Quando: No prazo de 14 dias desde o nascimento
● Onde: Na Seção de Seguro e Pensão da prefeitura ou subprefeitura local

※Mesmo que a criança nasça no Japão, quando ambos pais sejam de nacionalidade estrangeira, ela não terá nacionalidade japonesa. Comunique o nascimento à embaixada ou consulado do seu país.

Óbito

🔸 Notificação de óbito
● Quem: Todos
● Quando: No prazo de 7 dias desde o dia do conhecimento da morte
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura do local onde morava, ou do local onde faleceu

🔸 Seguro Nacional de Saúde
● Quem: Pessoas inscritas no Seguro Nacional de Saúde
● Quando: 14 dias desde o dia da morte
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local

🔸 Seguro de Cuidados de Longo Prazo
● Quem: Pessoas inscritas no Seguro de Cuidados de Longo Prazo
● Quando: 14 dias desde o dia da morte
● Onde: Seção de Bem-estar da prefeitura ou subprefeitura local

Casamento

🔸 Notificação de casamento
● Quando: Não há prazo para a notificação (ao entregar a notificação, serão considerados marido e mulher)
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura local 
    ※Os procedimentos podem diferir conforme a nacionalidade

🔸 Seguro Nacional de Saúde
● Quem: Pessoas inscritas no Seguro Nacional de Saúde
● Quando: No prazo de 14 dias desde o casamento
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local

🔸 Seguro de Cuidados de Longo Prazo
● Quem: Quando houver alteração de nome e/ou de endereço dos segurados
● Quando: No prazo de 14 dias desde a alteração
● Onde: Seção de Bem-estar da prefeitura ou subprefeitura local

Divórcio

🔸 Notificação de divórcio
● Quando: No caso de divórcio consensual, não há um prazo de notificação (o divórcio é oficializado quando
      se entrega a notificação). Em outros casos, no prazo de 10 dias.
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura local 
    ※Os procedimentos podem diferir conforme a nacionalidade

🔸 Seguro Nacional de Saúde
● Quem: Pessoas inscritas no Seguro Nacional de Saúde
● Quando: No prazo de 14 dias depois do dia do divórcio
● Onde: Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local

🔸 Seguro de Cuidados de Longo Prazo
● Quem: Quando houver alteração de nome e/ou de endereço dos segurados
● Quando: No prazo de 14 dias desde a alteração
● Onde: Seção de Bem-estar da prefeitura ou subprefeitura local

Registro de carimbo

No Japão, o carimbo gravado com sobrenome (e/ou nome) se chama INKAN, e é utilizado como assinatura. O carimbo registrado se chama JITSU-IN. A comprovação legal de um proprietário é feita com o carimbo registrado e o certificado de registro de carimbo.
Se deseja registrar um carimbo, dirija-se à Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local levando o carimbo a ser registrado e o cartão de residente (Zairyu Card) ou o Certificado de Residente Permanente Especial.
Alguns carimbos não podem ser registrados, portanto, consulte a Seção de Registro Civil da prefeitura ou subprefeitura local.

Sistema de Reconhecimento de Pacto de União

A cidade de Hiroshima, para reconhecer o compromisso de união realizado por casais de minorias sexuais, iniciou o “Sistema de Reconhecimento de Pacto de União” desde janeiro de 2021.
Embora não tenha o mesmo efeito legal de uma notificação de casamento, é possível desfrutar de alguns serviços administrativos.
(Contato: Seção de Conscientização dos Direitos Humanos, Tel: 082-504-2165)
https://www.city.hiroshima.lg.jp/site/yasashii/199977.html

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