Pensões e aposentadoria
Todos as pessoas de 20 a 59 anos de idade que morem no Japão, como regra geral, devem se inscrever no Plano Nacional de Pensão. Se trabalha numa empresa, será inscrito no Sistema de Pensão de Assalariados.
Procedimentos de inscrição
Deverá efetuar os procedimentos de inscrição ao Plano Nacional de Pensão na Seção de Seguro e Pensão da prefeitura ou subprefeitura local (P34). No caso de inscrição e inclusão de dependentes ao Plano de Pensão de Assalariados, efetue os procedimentos na empresa onde trabalha.
Contribuições
As pessoas inscritas no Plano Nacional de Pensão devem pagar as contribuições correspondentes. Há um sistema de isenção total ou parcial das contribuições para as pessoas que estão com dificuldades financeiras e não podem pagá-las. Maiores informações, consulte a Seção de Seguro e Pensão da prefeitura ou subprefeitura loca.
Tipos de pensões
Pensão básica por idade
Quem pode receber: Pessoas inscritas no Plano Nacional de Pensão com 65 anos ou mais que tenham sido inscritos por no mínimo 10 anos.
Pensão básica por invalidez
Quem pode receber: Pessoas inscritas no Plano Nacional de Pensão que adoecem ou se machucam com doenças e lesões especificadas
Pensão básica para familiares de pessoas falecidas
Quem pode receber: Cônjuge ou filhos de uma pessoa que estava segurada no Plano Nacional de Pensão que falece
Para receber a Pensão Básica por Invalidez ou a Pensão Básica para Familiares de Pessoas Falecidas é necessário cumprir certos requisitos de pagamento das contribuições. Maiores informações, consulte a Seção de Seguro e Pensão da prefeitura ou subprefeitura local (exceto a subprefeitura de Ninoshima)
Saída do plano de pensão (pagamento único por desligamento)
As pessoas que se enquadram em todos os itens abaixo, quando saiam do Plano Nacional de Pensão, podem solicitar o pagamento único por desligamento no prazo de 2 anos após a saída do Japão. O valor do pagamento único depende do tempo de pagamento das contribuições.
● Não possua nacionalidade japonesa
● Tenha pago as contribuições por 6 meses ou mais
● Não tenha endereço residencial no Japão
● Nunca teve direito de receber nenhuma pensão (incluindo o auxílio por invalidez)
Depois de sair do Japão, efetue a solicitação a “Japan Pension Service”, anexando os documentos necessários.
【Documentos necessários】
Requerimento do Pagamento Único por Desligamento, documentos que comprovam o número do registro da pensão básica (caderneta ou comunicado do número do registro da pensão básica, etc.), cópia do passaporte (das páginas onde constam o nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura e o visto), e um documento que comprove o nome do banco e o número da conta
Japan Pension Service
〒168-8505 Takaido-nishi 3-5-24, Suginami-ku, Tokyo – Japan
Tel: 0570-05-1165 (Ligações de dentro do Japão)
Tel:+81-3-6700-1165 (Ligações de fora do Japão)