É proibido enviar ou receber produtos à base de carne por correio internacional.
Esta é uma regra importante para evitar que doenças animais sejam trazidas do exterior.
Nos últimos anos, tem havido um grande recebimento de produtos de carnes de países estrangeiros, como salsichas e presunto.
Para evitar que doenças animais como a febre aftosa (doenças como o gado), a doença dos suínos e a gripe aviária entrem no Japão do exterior.
É proibido trazer produtos de carne para o Japão por correio internacional.
O recebimento de produtos de carnes sem passar pelo serviço de quarentena
animal estará sujeito a penalidades.
Poderá ser preso por até 3 anos ou multado em até 3 milhões de ienes.
Por favor informe familiares e amigos que se encontrem no exterior para
não enviar produtos de carne.
Confirme se seus pedidos recebidos por correio internacional não contêm produtos de carne.
Se contiver, chame o serviço de quarentena de animais o mais rápido possível.
Serviço de Quarentena de Animais do Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca da Prefeitura de Kobe, Seção do Aeroporto de Hiroshima
TEL:0848-86-8118 / e-mail:aqs.hit@maff.go.jp