Benefício de apoio devido ao aumento de preços na Cidade de Hiroshima
A fim de amenizar a dificuldade devido ao aumento dos preços da energia, dos alimentos, etc., forneceremos benefícios às seguintes famílias.
A. Benefícios para famílias onde o imposto de residente per capita (valor mínimo) para todos os membros da família está isento no exercício de 2023.
B. Benefícios para famílias onde todos os membros da família estão isentos da
parcela de rendimento do imposto de residente no ano fiscal de 2023 (famílias onde apenas o imposto de residente per capita (valor mínimo) é tributado)
* Aplicável a famílias com cartão de residente na cidade de Hiroshima a partir de 1º de dezembro de 2023.
* Famílias que receberam benefícios tipo A, não são elegíveis para benefícios tipo B.
A. Benefícios para famílias onde o imposto de residente per capita (valor mínimo) para todos os membros da família está isento no exercício de 2023.
1. Valor do pagamento
70.000 ienes por família
2. Prazo de inscrição
Sexta-feira, 31 de maio de 2024 (carimbo postal válido nesse dia)
* Para recém-nascidos (crianças nascidas a partir de 2 de dezembro de 2023), o abono de família deverá ser carimbado até sexta-feira, 30 de agosto de 2024 (carimbado nesse dia).
3. Método de procedimento
(1) Famílias que receberam o Benefício de Apoio Prioritário ao Aumento de Preços da Cidade de Hiroshima (30.000 ienes) pela última vez (terminando em 29 de setembro de 2023) e atendem aos requisitos.
– Não são necessários procedimentos para receber este benefício.
– A Prefeitura de Hiroshima transferiu os benefícios para as contas bancárias das pessoas elegíveis em 27 de dezembro ou 23 de janeiro.
(2) Famílias isentas de imposto de residência que a Prefeitura de Hiroshima tem conhecimento (outras famílias além de (1))
– Você receberá um documento de confirmação da Prefeitura de Hiroshima referente ao procedimento. (Este documento foi enviado em 22 de dezembro de 2023)
– Ao receber os documentos, preencha as informações necessárias e devolva-os no envelope de devolução anexo.
(3) Famílias residentes isentas de impostos (famílias diferentes de (1) e (2)) cujos documentos não foram recebidos porque a Prefeitura de Hiroshima não tem conhecimento deles.
– Para receber benefícios, você deve se inscrever.
– Entre em contato com a Central de Administração de Benefícios (Tel. 082-569-4504).
<Motivo pelo qual a Prefeitura de Hiroshima não possui informações fiscais>
– Famílias que não possuem informações fiscais na cidade de Hiroshima, como famílias com alguém que se mudou para a cidade de Hiroshima após 2 de janeiro de 2023.
– Famílias que apresentaram uma declaração de imposto alterada e foram isentas do pagamento de imposto de residente per capita, etc.
[Como inscrever]
Baixe e imprima o formulário de inscrição no site da Prefeitura de Hiroshima. Preencha o formulário de inscrição e envie-o junto com os documentos anexos para o escritório.
<Link para download do formulário de inscrição (japonês)>
Página inicial da Prefeitura de Hiroshima
<Para onde enviar documentos>
730-8712
広島中央郵便局私書箱第100号
広島市役所健康福祉局健康福祉企画課
広島市価格高騰重点支援給付金事務センター
Caixa postal do correio central de Hiroshima nº 100
Departamento de Saúde e Bem-Estar da Prefeitura de Hiroshima Divisão de Planejamento de Saúde e Bem-Estar
Centro de Administração de Benefícios de Apoio Prioritário ao Aumento de Preços da Cidade de Hiroshima
Hiroshima-chūō-yūbinkyoku shishobako dai 100-gō
Hiroshima shiyakusho kenkō fukushi-kyoku kenkō fukushi kikaku-ka
Hiroshima-shi kakaku kōtō jūten shien kyūfukin jimu sentā
B. Benefícios para famílias onde todos os membros da família estão isentos da parcela de rendimento do imposto de residente no ano fiscal de 2023 (famílias onde apenas o imposto de residente per capita (valor mínimo) é tributado)
* Famílias que receberam benefícios de famílias isentas de imposto de residência A (famílias elegíveis para benefícios de 70.000 ienes) não são elegíveis.
1. Valor do pagamento
100.000 ienes por família
2. Prazo de inscrição
Sexta-feira, 31 de maio de 2024 (carimbado nesse dia é válido)
* Para recém-nascidos (crianças nascidas a partir de 2 de dezembro de 2023), o abono de família deverá ser até sexta-feira, 30 de agosto de 2024 (carimbado nesse dia).
3. Método de procedimento
(1) Famílias que são tributadas apenas à taxa per capita (valor mínimo)do imposto residente, conforme conhecida pela Prefeitura de Hiroshima
– Você receberá um documento de confirmação da Prefeitura de Hiroshima referente ao procedimento. (Este documento foi enviado em 6 de fevereiro de 2024)
– Ao receber os documentos, preencha as informações necessárias e devolva-os no envelope de devolução anexo.
(2) Famílias isentas de imposto de residência (outras famílias além de (1)) cujos documentos não foram recebidos porque a Prefeitura de Hiroshima não tem conhecimento deles.
– Para receber benefícios, você deve se inscrever.
– Entre em contato com a Central de Administração de Benefícios (Tel. 082-569-4504).
<Motivo pelo qual a Prefeitura de Hiroshima não possui informações fiscais>
– Famílias que não possuem informações fiscais na cidade de Hiroshima, ex: famílias que tem alguém que se mudou para a cidade de Hiroshima após 2 de janeiro de 2023.
– Agregados familiares que apresentaram uma declaração de imposto alterada e deixaram de ser tributados numa base per capita (valor mínimo), etc.
[Como inscrever]
Baixe e imprima o formulário de inscrição no site da Prefeitura de Hiroshima. Preencha o formulário de inscrição e envie-o junto com os documentos anexos para o escritório.
<Link para download do formulário de inscrição (japonês)>
Página inicial da Prefeitura de Hiroshima
<Para onde enviar documentos>
〒730-8712
広島中央郵便局私書箱第100号
広島市役所健康福祉局健康福祉企画課
広島市価格高騰重点支援給付金事務センター
Caixa postal do correio central de Hiroshima nº 100
Departamento de Saúde e Bem-Estar da Prefeitura de Hiroshima Divisão de Planejamento de Saúde e Bem-Estar
Centro de Administração de Benefícios de Apoio Prioritário ao Aumento de Preços da Cidade de Hiroshima
Hiroshima-chūō-yūbinkyoku shishobako dai 100-gō
Hiroshima shiyakusho kenkō fukushi-kyoku kenkō fukushi kikaku-ka
Hiroshima-shi kakaku kōtō jūten shien kyūfukin jimu sentā
Sobre pagamentos adicionais a famílias com crianças
As famílias elegíveis para receber benefícios incluem crianças com 18 anos ou menos em 1º de dezembro de 2023 (crianças nascidas após 2 de abril de 2005). Famílias com crianças receberão um adicional de 50.000 ienes por criança. Para obter mais informações, entre em contato com o Centro de Administração de Benefícios de Apoio Prioritário da Cidade de Hiroshima.
Nesses casos, entre em contato com o Centro de Administração de Benefícios de Apoio Prioritário ao Aumento de Preços da cidade de Hiroshima.
– Se você pertence a uma família considerada elegível para receber benefícios, mas há dúvidas, como documentos ainda não recebidos.
– Quando todos os membros do agregado familiar podem ser inelegíveis para benefícios, como quando recebem apoio de um sujeito passivo.
Informações
Centro de Administração de Benefícios de Apoio Prioritário ao Aumento de Preços da Cidade de Hiroshima
Tel. 082-569-4504
Fax. 082-569-4507
Horário de atendimento: segunda a sexta das 9:00 às 17:15
(Fechado aos sábados, domingos e feriados.)
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Se você tiver algum problema, como não conseguir falar japonês, entre em contato conosco.
Sala de Consultas para Residentes da Cidade de Hiroshima e Região de Aki
Tel: 082-241-5010
E-mail: soudan@pcf.city.hiroshima.jp
Dias de consulta: segunda a sexta
Horário de consulta: 9:00 às 16:00
Fechado: sábados, domingos, feriados, 6 de agosto, 29 de dezembro a 3 de janeiro
Idiomas disponíveis para consulta: espanhol, chinês, vietnamita, português, inglês, filipino
* O idioma filipino ocorre às sextas-feiras e na 1ª e 3ª quarta-feira do mês.