公益財団法人 広島平和文化センター国際市民交流課

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  • É proibido enviar ou receber produtos à base de carne por correio internacional.

É proibido enviar ou receber produtos à base de carne por correio internacional.

Esta é uma regra importante para evitar que doenças animais sejam trazidas do exterior.

Nos últimos anos, tem havido um grande recebimento de produtos de carnes de países estrangeiros, como salsichas e presunto.

Para evitar que doenças animais como a febre aftosa (doenças como o gado), a doença dos suínos e a gripe aviária entrem no Japão do exterior.

É proibido trazer produtos de carne para o Japão por correio internacional.

O recebimento de produtos de carnes sem passar pelo serviço de quarentena

animal estará sujeito a penalidades.

Poderá ser preso por até 3 anos ou multado em até 3 milhões de ienes.

Por favor informe familiares e amigos que se encontrem no exterior para

não enviar produtos de carne.

Confirme se seus pedidos recebidos por correio internacional não contêm produtos de carne.

Se contiver, chame o serviço de quarentena de animais o mais rápido possível.

Serviço de Quarentena de Animais do Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca da Prefeitura de Kobe, Seção do Aeroporto de Hiroshima

TEL:0848-86-8118 / e-mail:aqs.hit@maff.go.jp

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